Decreto nº 12.688/2025: novo marco da logística reversa de embalagens plásticas no Brasil

O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688, que institui o novo Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico. A medida representa um passo importante na consolidação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e marca uma nova fase na gestão ambiental brasileira.

O decreto estabelece regras, metas e responsabilidades que envolvem toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o pós-consumo, e busca ampliar a recuperação de plásticos e incentivar a economia circular.

O que muda com o Decreto 12.688

A principal mudança trazida pelo Decreto nº 12.688 é a obrigatoriedade da logística reversa para embalagens plásticas em todo o território nacional. O sistema passa a abranger fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que deverão garantir a coleta, o retorno e a destinação adequada das embalagens após o consumo.

Entre as novidades, estão:

  • Criação de um Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, que pode ser operado de forma individual (por empresa) ou coletiva, por meio de entidades gestoras.
  • Estabelecimento de metas progressivas de recuperação e de conteúdo reciclado nas novas embalagens.
  • Integração com cooperativas de catadores, que passam a ter prioridade nas operações de triagem e reciclagem.
  • Implantação obrigatória de pontos de entrega voluntária (PEVs) em municípios de todo o país, com prazos definidos para implementação.
  • Rastreabilidade completa do processo, por meio de relatórios, notas fiscais eletrônicas e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

Essas diretrizes reforçam o compromisso do país com a gestão responsável dos resíduos e criam um patamar de responsabilidade compartilhada entre os agentes econômicos.

Impactos do Decreto 12.688 para as indústrias

O decreto impacta diretamente diversos segmentos da economia, especialmente aqueles que utilizam plástico em suas embalagens ou processos industriais. Entre os principais efeitos estão:

  1. Indústria e fabricantes de embalagens
    As empresas precisarão repensar o ciclo de vida de seus produtos, adotando embalagens mais recicláveis e incorporando material reciclado em sua composição. Será necessário estruturar ou aderir a sistemas de logística reversa e comprovar o cumprimento das metas estabelecidas.
  2. Fabricantes de produtos embalados
    Mesmo que não produzam a embalagem, passam a ser corresponsáveis pelo retorno do material ao ciclo produtivo. Isso inclui setores como alimentos, bebidas, cosméticos, limpeza e higiene.
  3. Importadores
    As importações de produtos ou embalagens plásticas só poderão ocorrer se a empresa comprovar a participação em sistema de logística reversa reconhecido pelo poder público.
  4. Distribuidores e comerciantes
    Terão de informar consumidores sobre locais de devolução e, em alguns casos, manter pontos de entrega voluntária. Também deverão participar das ações de comunicação e educação ambiental.
  5. Cooperativas e recicladores
    Serão protagonistas na execução do sistema, com prioridade nas operações de coleta, triagem e destinação, fortalecendo o papel social dos catadores e das empresas de gestão de resíduos.

Penalidades pelo descumprimento

As empresas que não se adequarem ao novo decreto estarão sujeitas às sanções previstas na legislação ambiental, incluindo advertências, multas, suspensão de atividades e outras penalidades administrativas.

O não cumprimento das metas de recuperação e conteúdo reciclado também pode comprometer licenças, autorizações e, no caso de importadores, o próprio licenciamento de importação.

Por isso, é fundamental que cada setor da cadeia produtiva adote rapidamente as medidas necessárias para garantir conformidade e evitar riscos legais e financeiros.

Como os setores devem se adequar ao Decreto 12.688

  • Fabricantes e indústrias: devem mapear o volume de embalagens colocadas no mercado, definir o modelo de operação (individual ou coletivo), incorporar conteúdo reciclado nas embalagens e implementar planos de logística reversa com metas e relatórios anuais.
  • Importadores: precisam comprovar adesão ao sistema antes de realizar importações e manter registros que comprovem a destinação adequada das embalagens.
  • Distribuidores e varejistas: devem garantir que o consumidor tenha acesso aos pontos de devolução e apoiar campanhas de conscientização.
  • Cooperativas e recicladores: devem buscar formalização, licenciamento e parcerias com empresas e entidades gestoras para ampliar a capacidade operacional.
  • Municípios e serviços públicos de limpeza: terão papel de apoio, integrando os pontos de coleta voluntária à estrutura já existente de coleta seletiva.

A adaptação exige planejamento, investimento e gestão eficiente, mas também representa uma oportunidade de modernizar processos e fortalecer o compromisso ambiental das organizações.

Para isso, é fundamental que os setores impactados pelas mudanças, especialmente as indústrias, busquem o suporte de empresas ambientais com ampla experiência na gestão de resíduos.

Como o Grupo Salmeron pode ajudar sua empresa

O Grupo Salmeron é referência em gestão, transporte e destinação de resíduos industriais, oferecendo soluções completas e seguras para o cumprimento das exigências legais relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos e, agora, ao Decreto nº 12.688/2025.

A empresa auxilia indústrias e organizações em todas as etapas do processo:

  • Coleta e transporte certificados e adequados de resíduos recicláveis;
  • Implementação e operação de sistemas de logística reversa, atuando dentro da indústria na gestão do resíduo gerado por ela;
  • Emissão e controle de toda a documentação exigida, como MTR e notas fiscais eletrônicas;
  • Beneficiamento dos resíduos coletados, promovendo a economia circular;
  • Geração de energia limpa e renovável a partir de resíduos coletados;
  • Consultoria técnica para adequação ambiental e atendimento às novas metas legais.

Com experiência consolidada e atuação em conformidade com as normas ambientais, o Grupo Salmeron é o parceiro ideal para empresas de todo Brasil, que buscam se adaptar às novas regras, reduzir riscos e contribuir de forma efetiva para uma economia mais sustentável.

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